DIVULGAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA - No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade Universitária, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
|
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
|
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
|
TORNA SEM EFEITO A CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
|
REABERTURA DE INSCRIÇÕES DO EDITAL 43/2018-STDARH-
|
DIVULGAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA - No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade Universitária, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
|
DIVULGAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA - Esse Edital torna sem efeito o Edital de nº 41/2019-STDARH-IBB, publicado em 02-03-2019.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade Universitária, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
|
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
|
RETIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
|
RESULTADO - PROVA ESCRITA
|
RETIFICAÇÃO RESULTADO PROVA ESCRITA - Retificação da média e inclusão das notas por examinador. Não altera a habilitação dos candidatos.
|
EDITAL DE RESULTADO FINAL
|
EDITAL DE RESULTADO FINAL - REPUBLICADO - Republicado por ter saído com incorreções
|
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL
|
CONVOCAÇÃO CANDIDATO APROVADO
|